BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais são ofertas provisórias prestados aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações que fogem do seu cotidiano.
Este benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento,morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ele pode ser ofertado em bens, pecúnia e serviços.
Legislação:
*LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social;
*PNAS- Política Nacional de Assistência Social;
*Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
*NOB-SUAS- Norma Operacional Básica;
*Decreto nº6.307, de 14 de dezembro de 2007;
*Lei SUAS Municipal nº2.041 de 2018;
*Resolução CMAS n]001 de 03 de Abril de 2020.