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Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 19h48
Assistência Social
1.9.3- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO ÓRGÃO GESTOR:
Serviço de Proteção Social a  Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com s legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas de ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Forma de atendimento e acesso?
*Demanda encaminhada pelo Poder Judiciário, onde a equipe técnica realiza o atendimento psicossocial, verifica o tipo de medida socioeducativa-MSE, o período de cumprimento e viabiliza perante a rede socioassistencial, a inserção do adolescente na instituição ou órgão.
*O adolescente é acompanhado por um técnico responsável de informar ao Órgão Gestor, o desempenho do mesmo as atividades desenvolvidas.
*Os técnicos do Órgão Gestor emitem o relatório e frequência do adolescente ao Poder Judiciário, informando que ele cumpriu o período da MSE.
Etapas do Serviço
Quem pode acessar?
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimentos de medidas socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias. MSE/LA/PSC.Faz se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
 
Requisitos
Requisitos?
Atendimento de acordo com a demanda surgida e encaminhada pelo Poder Judiciário.
Justificativa
Qual objetivo do Serviço?
*Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
*Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
*Estabelecer contratos com os adolescentes a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
*Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as  possibilidades de construção de autonomias;
*Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional  e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências.
*Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
Prazo para Atendimento
Prazo máximo para resposta?
Atendimento geral ao cidadão: Depende do comparecimento do usuário na unidade pública do Órgão Gestor.
Prioridades de Atendimento
Prazo máximo para resposta?
Atendimento geral ao cidadão: Depende do comparecimento do usuário na unidade pública do Órgão Gestor.
Forma de Acompanhamento
Na Avenida Fortunato Ruza, nº 270, Centro, Américo de Campos
Telefone: (17) 99623-6848
e-mail: acaosocial@americodecampos.sp.gov.br
 
 
Observações
Período de funcionamento: Atividades em dias úteis da semana segunda-feira a sexta-feira.
ATENDIMENTO:

De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
 
 
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Lara Gislaine da Costa Miron
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
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