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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/10/2024 às 19h43
Assistência Social
1.9.1- Benefícios de Prestação Continuada (BPC)
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada ( BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1(um) Salário-Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental intelectual ou sensorial  e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Inicialmente todos os usuários do Social devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para gerar o NIS (Número de Identificação Social) para depois serem inclusos nos programa e beneficiarem dos Programas e Projetos.
Os Documentos sempre exigidos são:
*RG de todas as pessoas da família;
*CPF de todas as pessoas da família;
*Título Eleitoral (de quem possuir);
*Certidão de Casamento/Nascimento;
*Comprovante de Residência (Preferencial Conta Energia Elétrica);
*Carteira de Trabalho e Comprovante de Renda;
*Carteirinha de Vacina das Crianças Menores e Comprovante de Matrícula Escolar.

 Onde deve ser solicitado?
Para solicitar o BPC, você deve primeiro procurar o CRAS e se inscrever no Cadastro Único, informando o CPF do requerente e de todos os componentes da família. Caso já esteja cadastrado, o requerente deve verificar se seus dados estão atualizados. Após a inscrição no Cadastro, é preciso fazer o agendamento no INSS  pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ( ligação gratuita)  ou pela internet, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social.
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
 
Etapas do Serviço
INFORMAÇÕES ADICIONAIS IMPORTANTES:
*O requerimento ao BPC é gratuito e não é necessário contratar advogados, intermediários ou atravessadores.
*Para manter o BPC, o beneficiário deve manter os dados no Cadastro Único sempre atualizados .
*Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
*O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. 
* O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ( como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Requisitos
Quem tem direito ao BPC?
Têm  direito ao BPC pessoais idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiências, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados e ter renda familiar  mensal inferior a 1/4 de salário-mínimo vigente.
Justificativa
Legislação:
*Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
*LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;
*PNAS - Política Nacional de Assistência  Social;
*Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
*NOB-SUAS - Norma Operacional Básica
Prazo para Atendimento
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Prioridades de Atendimento
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Forma de Acompanhamento
 No CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
Rua São João, nº 1060, Centro, Américo de Campos
e-mail: cras­­ ­_américo@hotmail.com
 
 
Observações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno e a Ouvidoria Municipal, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
 
 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
 
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Lara Gislaine da Costa Miron
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
Seta
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