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BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada ( BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1(um)Salário-Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.
Inicialmente todos os usuários do Social devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para gerar o NIS (Número de Identificação Social) para depois serem inclusos nos programa e beneficiarem dos Programas e Projetos.
Os Documentos sempre exigidos são:
*RG de todas as pessoas da família;
*CPF de todas as pessoas da família;
*Título Eleitoral (de quem possuir);
*Certidão de Casamento/Nascimento;
*Comprovante de Residência (Preferencial Conta Energia Elétrica);
*Carteira de Trabalho e Comprovante de Renda;
*Carteirinha de Vacina das Crianças Menores e Comprovante de Matrícula Escolar.
Onde deve ser solicitado?
Para solicitar o BPC, você deve primeiro procurar o CRAS e se inscrever no Cadastro Único, informando o CPF do requerente e de todos os componentes da família. Caso já esteja cadastrado, o requerente deve verificar se seus dados estão atualizados. Após a inscrição no Cadastro, é preciso fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento daPrevidência Social ( ligação gratuita) ou pela internet, pelo site do Instituto Nacional do SeguroSocial.
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Etapas do Serviço
INFORMAÇÕES ADICIONAIS IMPORTANTES:
*O requerimento ao BPC é gratuito e não é necessário contratar advogados, intermediários ou atravessadores.
*Para manter o BPC, o beneficiário deve manter os dados no Cadastro Único sempre atualizados .
*Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
*O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
* O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ( como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Requisitos
Quem tem direito ao BPC?
Têmdireito ao BPC pessoais idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiências, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados e ter renda familiar mensal inferior a 1/4 de salário-mínimo vigente.
Justificativa
Legislação:
*Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
*LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;
*PNAS - Política Nacional de Assistência Social;
*Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
*NOB-SUAS - Norma Operacional Básica
Prazo para Atendimento
Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
Prioridades de Atendimento
Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
Forma de Acompanhamento
No CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
Rua São João, nº 1060, Centro, Américo de Campos
e-mail: cras _américo@hotmail.com
Observações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas