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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/04/2024 às 21h31
Assistência Social
1.8- Cadastro Único
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. E tornou-se o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas Federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, entre outros. 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Inicialmente todos os usuários do Social devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para gerar o NIS (Número de Identificação Social) para depois serem inclusos nos programa e beneficiarem dos Programas e Projetos.
Os Documentos sempre exigidos são:
*RG de todas as pessoas da família;
*CPF de todas as pessoas da família;
*Título Eleitoral (de quem possuir);
*Certidão de Casamento/Nascimento;
*Comprovante de Residência (Preferencial Conta Energia Elétrica);
*Carteira de Trabalho e Comprovante de Renda;
*Carteirinha de Vacina das Crianças Menores e Comprovante de Matrícula Escolar.
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
 
 
Etapas do Serviço
Quem pode acessar?
*Famílias com renda mensal de até meio salário - mínimo por pessoa;
*Famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos;
*Famílias com renda maior que três salários-mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
* Pessoas que vivem de rua - sozinhas ou com a família - também podem ser cadastradas.
Requisitos
*Ter uma pessoa responsável pela família (RF) com idade mínima de 16 anos ;
*Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor;
*Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família como: - Certidão de Nascimento; - Certidão de Casamento; - CPF; - Carteira de Identidade (RG); - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); - Carteira de Trabalho; ou Título de Eleitor. Levar um comprovante de endereço, que pode ser conte de água ou luz.
Prazo para Atendimento
As pessoas são atendidas conforme ordem de chegada, respeitando a prioridade estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000. Atendimento geral ao cidadão: de imediato, respeitando-se apenas o tempo de espera para coleta e registro de dados, atendimento de até 20 minutos. Como também por agendamento prévio, através do telefone:17- 3445-1208.
Prioridades de Atendimento
As pessoas são atendidas conforme ordem de chegada, respeitando a prioridade estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000. Atendimento geral ao cidadão: de imediato, respeitando-se apenas o tempo de espera para coleta e registro de dados, atendimento de até 20 minutos. Como também por agendamento prévio, através do telefone:17- 3445-1208.
Forma de Acompanhamento
 No CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
Rua São João, nº 1060, Centro, Américo de Campos
e-mail: cras­­_américo@hotmail.com
Observações
Período de Funcionamento:
Atividades em dias da semana( segunda-feira a sexta-feira), remoto pelo (17) 99751-2970.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno e a Ouvidoria Municipal, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
 
 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
 
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Lara Gislaine da Costa Miron
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
Seta
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