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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 17h11
Benefícios Eventuais
1.1- Benefícios Eventuais
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais são ofertas provisórias prestados aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações que fogem do seu cotidiano.
Este benefício é ofertado pelo município nas situações de nascimento,morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ele pode ser ofertado em bens, pecúnia e serviços.
Legislação:
*LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social;
*PNAS- Política Nacional de Assistência Social;
*Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
*NOB-SUAS- Norma Operacional Básica;
*Decreto nº6.307, de 14 de dezembro de 2007;
*Lei SUAS Municipal nº2.041 de 2018;
*Resolução CMAS nº 001 de 03 de Abril de 2020.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

Por procura espontânea;
Por busca ativa;
Por encaminhamento da rede socioassistencial;
Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Documentação
Para solicitar o Benefício Eventual, você deve procurar as unidades da Assistência Social no Município: CRAS e Órgão Gestor.
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Etapas do Serviço
Quem pode acessar?
Serão concedidos Benefícios Eventuais às famílias cuja vulnerabilidade, riscos, perdas e danos ou vivência de fragilidade são ocasionados:
I- por renda insuficiente ou desemprego que o incapacite no acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação.
Requisitos
Em quais situações o benefício eventual pode ser solicitado?
*NASCIMENTO: para atender às necessidades do bebê que vai nascer, apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
*MORTE:para atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
*VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA:para o enfrentamento de situações  de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Estas situações são caracterizadas pela falta de acesso a: alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos, ruptura de vínculos familiares, presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida do cidadão ou de sua família. 
*CALAMIDADE PÚBLICA: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
Justificativa
Importante:
O Benefício Eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Considera-se família para efeito da avaliação da renda per capita estabelecida no caput do art. 22, da LOAS, o núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em  torno das relações de geração de geração e gênero e que vivem sob o mesmo teto.

 
Prazo para Atendimento
Prazo máximo para resposta?
Atendimento é finalizado com visita domiciliar pela equipe técnica à Família, para constatar a  veracidade das informações.
Prioridades de Atendimento
Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
Forma de Acompanhamento
As unidades da Assistência Social no Município: CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e Órgão Gestor.
Observações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno e a Ouvidoria Municipal, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
 Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
 
 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
 
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Lara Gislaine da Costa Miron
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
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