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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 11h16
Assistência Social
1.6- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 15 até 17 anos
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 15 ATÉ 17 ANOS
É o Serviço que tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem par a escolha profissional, bem como realizar ações  com foco na convivência social por meio da arte-cultura  e esporte-lazer. As intervenções  devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade;; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a diritos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos  interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

Forma de atendimento e acesso?
São quatro as formas de acesso ao SCFV descritas pela Tipificação:
1) Por procura espontânea;
2) Por busca ativa;
3) Por encaminhamento da rede socioassistencial;
4) Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Documentação
Inicialmente todos os usuários do Social devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para gerar o NIS (Número de Identificação Social) para depois serem inclusos nos programa e beneficiarem dos Programas e Projetos.
Os Documentos sempre exigidos são:
*RG de todas as pessoas da família;
*CPF de todas as pessoas da família;
*Título Eleitoral (de quem possuir);
*Certidão de Casamento/Nascimento;
*Comprovante de Residência (Preferencial Conta Energia Elétrica);
*Carteira de Trabalho e Comprovante de Renda;
*Carteirinha de Vacina das Crianças Menores e Comprovante de Matrícula Escolar.
 
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
 
Etapas do Serviço
Quem pode acessar?
*Adolescentes e Jovens  pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
*Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
*Adolescente e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);
*Adolescentes e Jovens do Programa de  Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual.
*Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários dodo BPC;
*Jovens fora da escola.
Requisitos
 Famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.
 
 
Justificativa
Qual objetivo do Serviço?
*Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
*Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o  desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e repeito mútuo;
*Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
*Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
*Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
*Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;
*Contribuir para que o jovem e adolescente possa adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho.
 
Prazo para Atendimento
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Prioridades de Atendimento
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Forma de Acompanhamento
 No CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
Rua São João, nº 1060, Centro, Américo de Campos
e-mail: cras­­ ­_américo@hotmail.com
 
 
 
Observações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno e a Ouvidoria Municipal, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
 
 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Lara Gislaine da Costa Miron
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
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