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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 03h42
Assistência Social
1.5- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 06 até 15 anos
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 06 ATÉ 15 ANOS
É o Serviço que tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiência favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidade e na prevenção de situações de risco social.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

São quatro as formas de acesso ao SCFV descritas pela Tipificação:
Por procura espontânea;
Por busca ativa;
Por encaminhamento da rede socioassistencial;
Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Documentação
Inicialmente todos os usuários do Social devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) para gerar o NIS (Número de Identificação Social) para depois serem inclusos nos programa e beneficiarem dos Programas e Projetos.
Os Documentos sempre exigidos são:
*RG de todas as pessoas da família;
*CPF de todas as pessoas da família;
*Título Eleitoral (de quem possuir);
*Certidão de Casamento/Nascimento;
*Comprovante de Residência (Preferencial Conta Energia Elétrica);
*Carteira de Trabalho e Comprovante de Renda;
*Carteirinha de Vacina das Crianças Menores e Comprovante de Matrícula Escolar.
 
Custos
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Etapas do Serviço
Quem pode acessar?
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, em especial:
*Crianças e adolescentes encaminhadas pelos serviços da proteção social especial do:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
*Crianças e adolescentes encaminhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;
*Crianças e Adolescentes reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
*Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
*Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiária de programas de transferência de renda;
*Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldade para manter.
Requisitos
 Famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.
 
 
 
Justificativa
Qual objetivo do Serviço?
*Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.
*Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
*Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
*Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
*Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional
 
Prazo para Atendimento
 
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Prioridades de Atendimento
 
 Atendimento geral ao cidadão: de imediato: conforme ordem de chegada, respeitando a       prioridades estabelecidas na Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2.000.
 
 
Forma de Acompanhamento
Local de atendimento: CRAS
Rua São João, nº 1060, Centro, Américo de Campos
e-mail: cras­­ _américo@hotmail.com
 
 
Observações
Período de Funcionamento:
Atividades em dias úteis da semana (segunda-feira) a sexta-feira), em turnos diários de 03 horas com  alternância ao período ao período escolar escolar da criança e adolescente.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Controle Interno e a Ouvidoria Municipal, informa que na atualização da CARTA DE SERVIÇOS, os números de telefones fixos estão com PROBLEMAS.... Foi encaminhado ao Executivo Municipal através de Ofício nº001/C.I./2.024, para que tome providências....
Caso necessitem entrar em contato, favor ligar no celular (17)99623-6848.
 
 
ATENDIMENTO:
 De segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 17:00 horas
 
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento Municipal de Assistência Social
Departamento Municipal de Assistência Social
Mayra Júlia Adorno
ATENDIMENTO:
08h00 às 11h00 - 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(17) 99623-6848
ENDEREÇO:
Av. Fortunato Ruza, 270
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