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18 SET 2021
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 68, CAPUT, §§1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.808, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS SOBRE O “ABONO NATALÍ
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 68, CAPUT, §§1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.808, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS SOBRE O “ABONO NATALÍCIO” - BENEFÍCIO PAGO POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) declarou inconstitucional o abono de aniversário, concedido aos servidores municipais de Américo de Campos. De acordo com o acórdão (Registro: 2019.0000704023), o benefício “fere o princípio da razoabilidade, não atendendo ao interesse público em afronta evidente” aos artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, alega que referido abono não atenderia a nenhuma necessidade da Administração Pública, seria inadequado na perspectiva do interesse público e desproporcional em sentido estrito, pois criaria ônus financeiros que naturalmente se mostram excessivos e inadmissíveis. Diante disso, invocando precedentes sobre a matéria, requer seja julgada procedente a ação a fim de ser pronunciada a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI IMPUGNADA.
Como a norma no âmbito Municipal deixou de viger, após inconstitucionalidade da mesma, os referidos pagamentos cessaram (14º), conforme determinação da decisão do r. órgão julgador a respeito da validade da norma, conforme julgamento e acórdão.
O Subprocurador de Justiça Jurídico do Estado de São Paulo que, ao tratar da “Análise da constitucionalidade do artigo 32 da Lei Complementar n. 1260 de 07 de fevereiro de 2001, que dispões sobre a concessão de gratificação de aniversário aos servidores municipais” e o declarar como inconstitucional, como acima dito, FEZ A SEGUINTE EXIGENCIA: “Ciente das informações prestadas pelo Prefeito e pela Câmara Municipal de Américo de Campos dando conta que, em atenção ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n° 2049139-23.2019..8.26.0000, cessaram os pagamentos do 14º salário aos servidores municipais, bem como que a Câmara Municipal está à disposição para formal revogação do artigo de lei objeto desta representação.”

Diante de referida exigência, na data de 07 de maio de 2021 foi encaminhado a Câmara Municipal (que já estava ciente sobre essa decisão, e também recebeu a mesma exigência) o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, em CARÁTER DE URGÊNCIA, onde prevê “Revoga Art. 32 da Lei Complementar n, 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001 e Art. 68 e §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 1.808, de 25 de Outubro de 2.013, e dá outras providências”, atendendo a critérios formais, mas o mesmo foi REJEITADO no último dia 14/09 em Sessão Extraordinária.

Salientamos mais uma vez que o Poder Executivo de Américo de Campos está APENAS cumprindo uma medida judicial, sendo assim, essa ação é alheia à vontade do Prefeito Naldinho Rodrigues, que apenas está cumprindo a referida exigência.

Abaixo temos o acórdão (Registro: 2019.0000704023) na íntegra, documento enviado diretamente do MPSP para a Prefeitura e para a Câmara Municipal de Américo de Campos.
Colocamos-nos a disposição no que se fizer necessário.

ROSENALDO RODRIGUES
- Prefeito Municipal -

Rosana Pereira dos Santos Schumaher
- Procuradora Jurídica -

**Texto na íntegra: https://www.facebook.com/prefeituradeamerico/posts/1940676536103398?__tn__=K-R

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