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MAR
25
25 MAR 2021
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DECRETO Nº. 3.267, DE 25 DE MARÇO DE 2.021
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Excepcionalmente nos dias 26 e 27 de março de 2021, fica autorizado o atendimento presencial, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, padarias e açougues, no horário das 06h00 às 22h00 (vedado o consumo no local).

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