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Chamamento Público
Atualizado em: 21/12/2021 às 14h37
Prorrogação de Prazo do Edital de Chamamento Público 01/ 2.021
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Detalhes
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Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
0/2021
Nº do Edital
1/2021
Nº do Processo
0/2021
Publicado em
22/12/2021 às 08h00
Encerramento em
10/01/2022 às 23h59
Local
Paço Municipal- Avenida Fortunato Ruza, nº270 -Centro - Cep: 15.550-000 - Américo de Campos - SP.
Edital de Chamamento Público 01/2.021
Dispõe sobre o chamamento para a composição do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e Decreto Municipal nº 3.327/2021.
 
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º do Decreto Municipal 3.327/2021, vem tornar público o presente Edital de Chamamento, cujas regras e condições são a seguir apresentadas:
 
1. OBJETO
1.1. Este edital tem como objeto promover a divulgação geral e o chamamento dos Usuários dos Serviços Públicos do Município de Américo de Campos para participação no processo aberto de seleção dos membros integrantes – titulares e suplentes – do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, a ser implantado na Cidade de Américo de Campos, nos termos da Lei Federal n.º 13.460/2017 e Decreto Municipal n.º 3.327/2021.
 
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1 Os conselheiros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos têm como atribuições, nos termos do art.19 do Decreto Municipal n.º 3.327/2021:
a) acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
b) participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
c) propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
d) contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário de serviços públicos municipais;
e) acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria do Município e dos responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão e entidade;
f) manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.
 
2.2. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto à indicação de ouvidores à Ouvidoria do Município.
 
3. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
3.1. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos será composto por:
I – 3 (três) representantes do Município de Américo de Campos e;
II– 3 (três) representantes da Sociedade Civil.
 
3.2. O Conselho será composto, além dos membros titulares, também por membros suplentes, que substituirão os membros titulares nas suas ausências e impedimentos;
 
3.3. Os membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos da Administração Municipal no Conselho, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
 
3.4. Os membros titulares e suplentes representantes dos usuários serão definidos no processo seletivo, pela Comissão de Seleção, abrangendo 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para cada uma das categorias estabelecidas no item 6.1. deste Edital.
 
4. DAS REUNIÕES E FUNÇÃO DE CONSELHEIRO MUNICIPAL DE USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO
4.1. A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, SEM remuneração.
 
4.2. As reuniões ordinárias serão realizadas 1 (uma) vez ao mês, na cidade de Américo de Campos, em local, data e horário a serem designados pelo Presidente do Conselho de Usuários, com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias úteis aos seus integrantes.
 
5. REQUISITOS
5.1. Constituem requisitos essenciais para participação do processo de seleção para integrar o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:
a) ser maior de 18 anos;
b) ser alfabetizado;
c) ser residente no Município de Américo de Campos;
d) ser usuário ativo do serviço público na área a ser representada, nos termos do presente Edital, exceto em se tratando de serviço utilizado efetivamente de forma universal por todos os cidadãos, independentemente de qualquer cadastro ou inscrição prévia;
e) não ser agente público em qualquer instância ou Poder, da Administração Direta ou Indireta, ou possuir qualquer vínculo com concessionária de serviço público ou com prestador de serviço público municipal, sob qualquer forma ou natureza;
f) não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64/90, notadamente com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa);
g) ter comparecido à votação na última eleição.
 
5.2. As comprovações dos requisitos tratados nas alíneas do item 5.1. poderão ser substituídas, no ato da inscrição, por declaração pessoal do próprio candidato, firmada na ficha de inscrição, podendo ser solicitada a apresentação dos documentos originais e certidões, em qualquer fase ou etapa do processo seletivo, pela Comissão de Seleção, ou ainda mesmo após a aprovação do candidato, sendo que a não apresentação no prazo fixado de até 5 (cinco) dias, ensejará a exclusão do candidato.
 
5.3. A vedação de que trata a alínea “e”, do item 5.1., abrange os agentes públicos, conselheiros e/ou integrantes do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, na esfera municipal ou estadual, da Administração direta ou indireta, autárquica ou fundacional, bem como as pessoas que possuam vínculo de qualquer natureza com concessionário de serviço público em toda e qualquer esfera, ou com outros prestadores de serviços ao Município, sob qualquer forma ou natureza, com ou sem fins lucrativos, abrangendo ainda organizações da sociedade civil que detenham parcerias com o Poder Público, exceto o vínculo existente exclusivamente na condição de usuário do serviço público.
 
6. CATEGORIAS
6.1. Os interessados em participar do processo de seleção dos membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos poderão se inscrever em apenas uma das áreas de representação a seguir indicadas:
I – Água e esgoto, Atendimento ao cidadão (Fazenda Pública, Banco do Povo, Procon);
II – Serviços públicos de meio ambiente, turismo, cultura, saúde, esportes, lazer, educação e assistência social;
III – Trânsito, Transporte e mobilidade, zeladoria e urbanismo.
 
7. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. O processo de inscrição é aberto a qualquer candidato que preencha os requisitos estabelecidos no presente edital.
 
7.2. A inscrição deverá ser realizada por meio do preenchimento do Anexo Único deste, e enviada juntamente com os demais documentos obrigatórios, que estão descritos no item 7.3. deste chamamento, para o endereço eletrônico ouvidoria@americode campos.sp.gov.br, com a opção de confirmação de recebimento e leitura do e-mail, servindo o comprovante de leitura do e-mail como protocolo.
 
7.3. Para a inscrição serão obrigatórios o envio dos seguintes documentos, em formato digital e de forma legível:
a) cópia do RG ou documento profissional equivalente com foto;
b) cópia do comprovante de residência atualizado (último mês a contar da data de envio da inscrição);
c) cópia do comprovante de votação na última eleição;
d) formulário de inscrição devidamente assinado, nos moldes do Anexo I do presente Edital, contemplando, dentre outras:
d.1) informações pessoais e dados cadastrais;
d.2) declaração, sob as penas da lei, de não estar condenado penalmente, nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei Complementar Federal n.º 64/90, notadamente com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/10 (Lei da Ficha Limpa);
d.3) declaração, sob as penas da lei, quanto ao cumprimento das condições previstas no item 5.1. do presente Edital.
 
7.4. Poderão ser solicitados aos candidatos inscritos, a qualquer tempo, cópias simples e/ou digitais dos documentos encaminhados no processo de inscrição e apresentação dos respectivos documentos originais, que poderão ser conferidos e autenticados por agente público.
 
7.5. Os candidatos ao Conselho poderão se inscrever em uma única área de serviços públicos dentre as estabelecidas no item 6.1.
 
7.6. As inscrições efetuadas sem o envio da documentação integral e/ou feita de forma ilegível serão invalidadas.
 
7.7. A divulgação dos nomes dos candidatos com inscrições válidas na 1ª etapa, e dos selecionados na 2ª etapa do processo de seleção, serão divulgadas em https://www.americodecampos.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.
 
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1. O prazo de inscrição tem início em 22 de dezembro de 2021 e encerra-se em 10 de janeiro de 2022, impreterivelmente.
 
8.2. Serão consideradas inscrições válidas apenas as encaminhadas com a totalidade dos documentos estabelecidos, de forma digital e legível, no presente edital até 10 de janeiro de 2022.
8.2.1. Para as inscrições efetuadas por e-mail, serão consideradas realizadas as recebidas até às 23h59m59s de 10 de janeiro de 2022.
 
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O Controle Interno do Município comporá a Comissão de Seleção dentre os 3 (três) membros, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a designação de seus demais integrantes.
 
9.2. Poderão ser convidados a integrar a Comissão de Seleção, por ato do Chefe do Executivo do Município, membros da Administração Municipal de outras Secretarias e/ou da Procuradoria Geral do Município.
 
9.3. A seleção será composta por 2 (duas) etapas, todas eliminatórias, assim estabelecidas:
9.3.1. 1ª etapa: verificação das condições de admissibilidade ao processo seletivo, com a exclusão dos inscritos que não preencherem os requisitos do presente Edital;
9.3.2. 2ª etapa: sorteio com participação de todos os inscritos;
9.3.3. As etapas estabelecidas no item acima serão realizadas para cada uma das áreas de serviços públicos, descritos no item 6.1., representados no Conselho.
9.3.4. Por ocasião do chamamento dos aprovados e suplentes, poderão ser solicitados documentos e informações atualizadas, a fim de verificar a documentação comprobatória e preenchimento das condições de aptidão de participação.
9.3.5. Os suplentes serão convocados a participar das reuniões, respectivamente, na hipótese de impossibilidade de comparecimento do titular.
9.3.6. Na hipótese da vacância ou renúncia do titular, a vaga será preenchida pelo suplente na respectiva área de representação, havendo a designação para cumprimento do período remanescente do mandato do conselheiro substituído.
 
9.4. A Comissão de Seleção terá por atribuição:
I – verificar a aptidão das inscrições efetuadas e cumprimento dos requisitos e condições de ingresso previstas no presente Edital;
II – efetuar a análise dos candidatos, com base no currículo apresentado e na carta de razões de motivação em participar do Conselho;
III – requerer a apresentação dos documentos para os candidatos que forem previamente aprovados no processo seletivo, promovendo sua verificação e autenticação das cópias com o original;
IV – adotar os demais procedimentos necessários à efetivação do processo de seleção dos Conselheiros;
V – declarar, ao final, os nomes e dados dos candidatos aprovados.
 
10. RECURSOS
RECURSO 1ª ETAPA
10.1. Caberá recurso aos inscritos que tiverem a inscrição considerada inválida, pela ausência de preenchimento dos requisitos do presente edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do resultado da 1ª etapa no Diário Oficial do Município.
 
RECURSO 2ª ETAPA
10.2. A Comissão de Seleção sorteará os membros, dentre os inscritos em cada uma das áreas de representação, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista dos selecionados na 2ª etapa no Diário Oficial do Município.
 
10.3. Os resultados da 1ª e 2ª etapa também serão publicados no site da prefeitura, no endereço eletrônico https://www.américodecampos.sp.gov.br, devendo ocorrer essa publicação em, no máximo, 1 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município.
 
10.4. Os recursos poderão ser interpostos no mesmo canal de realização das inscrições, exclusivamente por escrito e ao e-mail ouvidoria@américodeampos.sp.gov.br, impreterivelmente até às 23h59m59s da data limite ao recurso, conforme exposto nos itens 10.1. e 10.2., contada da publicação do resultado no Boletim Oficial do Município.
 
10.5. Os recursos serão analisados e julgados pelo titular do Controle Interno do Executivo, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
 
11. NOMEAÇÃO E NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO
11.1. A participação dos membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos será considerada serviço público relevante e não remunerado.
 
11.2. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como outras entidades ou pessoas com notório conhecimento.
 
11.3. Os membros do colegiado serão designados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos.
 
11.4. Para a nomeação os candidatos serão obrigados a apresentar os documentos originais, certidões e informações cadastrais solicitadas, bem como atender às disposições da legislação municipal.
 
12. CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital e ao processo de seleção serão apreciados e decididos pelo titular do Controle Interno do Executivo.
 
 
Subscrevo-me.
Cordialmente,
  __________________________________
Érica Daniela Ruza Juliani
Responsável pela Ouvidoria Municipal
Portaria nº8.463/2.020
 
Afirmo ter tomado conhecimento deste processo de realização do Chamamento Público contidos neste Ofício realizado pela Ouvidoria Municipal, assim como estar ciente das observações nele apontadas
  ____________________________________
Rosenaldo Rodrigues
Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP.
 
 

 
 
Movimentações
Terça, 21 dezembro 2021
14h37
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 10/01/2022 às 23:59.
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